segunda-feira, 28 de abril de 2014



CAPÍTULO I
DO CONGRESSO
Art.1º. O Congresso Universitário de Santarém é o fórum máximo de deliberação da União dos Estudantes de Ensino Superior de Santarém, conforme dispõe o art. 14, inciso III do estatuto da entidade.
Art. 2º. O VII Congresso Universitário de Santarém será realizado nos dias 15, 16 e 17 de maio de 2014, nas dependências da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA.
Art. 3º. A Comissão Organizadora do Congresso será formada pelos diretores da UES, bem como por outros estudantes indicados pela diretoria ou pelo Conselho de Entidades de Base da UES.
Art. 4º. Participam do Congresso, com direito a voz e voto, os delegados que serão eleitos em conformidade com o que dispõe este regimento congressual.
Parágrafo único. Participam do Congresso, com direto a voz, todos os estudantes credenciados como delegados ou observadores, assim como os palestrantes e componentes de mesas.
Art. 5º. Para fins de representação dos estudantes universitários de Santarém, cada turma de determinado curso superior terá direito a eleger 01 (um) delegado e 01 (um) suplente.
Art. 6º. A inscrição de delegados é gratuita e deverá iniciar no dia 14/04/2014, e término no dia 09/05/2014, devendo ser efetuada através da entrega da ata oficial de eleição do delegado juntamente com a lista de freqüência da eleição.
§ 1º. A UES disponibilizará em seu blog e na sua sede a ata oficial de eleição de delegados, cujo preenchimento é obrigatório para inscrição do delegado.
§ 2º. A ata e a lista de freqüência deverão ser entregues na sede da UES ou a qualquer diretor da UES, onde estiver.
Art. 7º. A homologação dos delegados será publicada pela diretoria da UES no dia 10/05/2014, na sede da entidade e no blog - http://uesantarem.blogspot.com.br/.
Seção I
Do credenciamento dos delegados
Art. 8º. O Credenciamento dos delegados do Congresso terá início às 9h do dia 15 de maio de 2014 e encerrará às 22h do mesmo dia, na UFOPA.
Art. 9º. Para credenciamento dos delegados, a Mesa Credenciadora disporá, para efeitos de prova, da ata de eleição e freqüência da turma que comprove a condição de delegado.
§ 1º. O delegado deve apresentar à mesa credenciadora um documento oficial com foto ou carteirinha estudantil atual que comprove a sua identidade.
§ 2º. No ato do credenciamento, o delegado receberá um Crachá de delegado, de uso pessoal e intransferível. A utilização do crachá por outra pessoa acarretará o descredenciamento do respectivo titular, sem prejuízo de outras sanções penais e civis.
Art. 10 Uma vez credenciado o delegado, não mais será possível sua substituição pelo respectivo suplente.
Parágrafo único: Caso o titular não se credencie no período determinado, o suplente poderá assumir sua vaga, desde que cumpra as especificações do credenciamento, no período de 8h às 15h do dia 16/05/2014.
Art. 11. No dia da plenária final, 17 de maio de 2014, a mesa credenciadora, ainda constituída, obrigatoriamente procederá conforme o seguinte:
Art. 12. A Mesa Credenciadora será composta por 5 diretores e/ou colaboradores da UES indicados em reunião da diretoria da entidade.
Parágrafo único. Os componentes da Mesa Credenciadora estarão devidamente identificados com crachá para que o processo de credenciamento seja facilmente promovido, além de oferecer lisura nos tramites do procedimento.
Seção II
Dos Recursos
Art. 13. O delegado cujo nome não constar na lista de homologação de delegados, a ser publicada no dia 10/05/2014, poderá interpor recurso por escrito nos dias 11 e 12/05/2014 à diretoria da UES, que divulgará parecer final no dia 13/05/2012.
Art. 14. O estudante que se sentir prejudicado no ato de seu credenciamento enquanto delegado poderá impetrar recurso por escrito junto à Mesa de Credenciamento até às 20:30 horas do dia 15/05/2014.
Parágrafo único. A Mesa Credenciadora estabelecida conforme este regimento começará o julgamento dos recursos logo em seguida ao encerramento de seus trabalhos, juntamente com a diretoria da UES. O julgamento dos recursos será publicado no dia 16/05/2014.
CAPÍTULO III
DOS OBSERVADORES
Art. 15. Qualquer estudante poderá se inscrever no Congresso como observador, tendo direito a voz, sendo, porém, o direito de votar exclusivo dos delegados. A Comissão Organizadora do Congresso poderá estabelecer taxa de inscrição para a emissão de certificados de participação. De qualquer forma, o acesso ao Congresso e o direito à fala independem de taxa.
Art. 16. Os observadores receberão, mediante a comprovação da inscrição, a respectiva credencial, onde constarão seu nome, sua instituição e curso.
Parágrafo Único. A credencial é pessoal e intransferível e sua utilização por outra pessoa acarretará o descredenciamento do respectivo titular.
Art. 17. Os observadores terão apenas direito à voz, sem, sobretudo, deixarem de ter fundamental importância na construção dos debates e demais espaços do Congresso
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO DO CONGRESSO
Art. 18. A diretoria da UES divulgará previamente a programação do VII Congresso Universitário de Santarém, que terá 3 tipos de espaços: a) Painéis – palestras e debates; b) Grupos de Discussão (GD´s); e c) Plenária final, espaço de deliberação.
Art. 19. Os detalhes acerca dos painéis do Congresso, como tempo de fala de cada debatedor e o número de perguntas/intervenções a serem feitas em cada mesa, ficam a critério da comissão organizadora do evento. Em tais espaços, os estudantes que farão sua primeira pergunta/intervenção terão prioridade em relação àqueles que já tiverem feito sua pergunta/intervenção.
Art. 20. Os Grupos de Discussão (GD´s), que ocorrerão nos dois primeiros dias, serão espaços de discussão e proposição de pautas a serem votadas na Plenária Final do Congresso. Cada GD contará com um coordenador e um relator, que repassarão as propostas do grupo à comissão organizadora do Congresso, a qual sistematizará tais propostas para posterior apresentação na Plenária Final.
Art. 21. A Plenária Final do Congresso começará às 9 horas do dia 17/05 (sábado) e será dividida em 3 (tres) espaços, na seguinte ordem: 1) Leitura, discussão e aprovação das propostas levantadas nos Grupos de Discussão (GD´s), bem como defesa/aprovação de moções e resoluções do Congresso; 2) inscrição e Defesa de Teses 3) Eleição da nova diretoria da UES.
Art 22. O período de inscrições de tese será de 14/04/2014 até o dia 17/05/2014. Sendo reservado no máximo, 10 minutos para defesa na plenária final.
Art. 23. As propostas de moções e resoluções a serem aprovadas ou rejeitadas no Espaço 1 da Plenária Final deverão ser encaminhadas à Mesa do Congresso nos primeiros 30 minutos da Plenária Final.
Art. 23. As deliberações acerca das propostas dos GD´s e das moções e resoluções ocorrerão por maioria simples de votos, bastando o levantamento do crachá pelos delegados presentes.
Seção IV
Da eleição da nova diretoria
Art. 24. A inscrição de chapas para disputar a diretoria da UES se dará com a entrega à Mesa Coordenadora do Congresso de documento (que poderá ser manuscrito, desde que legível) contendo o nome completo, o RG, o CPF e o comprovante de matrícula ou carteira estudantil 2014 de cada integrante da chapa.
Art. 25. A chapa inscrita deverá conter no mínimo 12 e no máximo 22 integrantes, de modo a preencher os cargos da diretoria da entidade estabelecidos no estatuto, sendo que todos devem estar presentes no momento da inscrição.
Parágrafo único. É necessário que cada chapa apresente, dentre seus candidatos, um percentual de no mínimo 30% de mulheres.
Seção I
Da eleição da nova diretoria
Art. 24. A inscrição de chapas para disputar a diretoria da UES se dará com a entrega à Mesa Coordenadora do Congresso de documento (que poderá ser manuscrito, desde que legível) contendo o nome completo, o RG, o CPF e o comprovante de matrícula ou carteira estudantil 2014 de cada integrante da chapa.
Art. 25. A chapa inscrita deverá conter no mínimo 12 e no máximo 22 integrantes, de modo a preencher os cargos da diretoria da entidade estabelecidos no estatuto, sendo que todos devem estar presentes no momento da inscrição.
Parágrafo único. É necessário que cada chapa apresente, dentre seus candidatos, um percentual de no mínimo 30% de mulheres.
Art. 26. Cada chapa inscrita terá direito a 20 minutos para apresentação e defesa de suas propostas e planos de atuação para a UES. Será realizado sorteio para definição da ordem de apresentação das chapas.
Art. 27. As perguntas as chapas dar-se-ão em blocos, da seguinte maneira: em cada bloco, serão feitas no máximo 5 perguntas/intervenções, cada uma com tempo limite de 2 minutos; em seguida cada chapa terá direito à resposta de 5 minutos.
Art. 28 Os casos omissos serão discutidos e decididos pela comissão organizadora do evento. 

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