Após vários ataques durante o ano de 2012, indígenas têm terra demarcada no município de Iguatemi, Mato Grosso do Sul
Um estudo sobre a demarcação das terras dos indígenas Guarani-Kaiowá foi publicado no Diário Oficial da União de 8 de janeiro.A publicação representa um avanço após duros ataques e ameaças sofridos pelos indígenas no Mato Grosso do Sul, durante o ano passado e mesmo antes.
A identificação e delimitação da área é um passo importante para que os Guarani-Kaiowá tomem posse da área e se desenvolvam física e culturalmente. A área que pertencia aos ancestrais dos Guarani e Kaiowá é banhada por rios, fator fundamental para a sobrevivência, já que a pesca é das principais atividades indígenas. O estudo feito pela antropóloga Alexandra Barbosa da Silva se baseou em vários documentos e contou com a ajuda de equipe técnica para demarcar o território.
A causa do direito desses indígenas foi acolhida por boa parte da sociedade brasileira, o que criou 'a maior família das redes sociais', uma vez que internautas acrescentaram o sobrenome Guarani-Kaiowá em seus perfis do facebook.Movimentos sociais e a sociedade civil organizada promoveram ainda diversas passeatas e debates em apoio aos indígenas.
Leia abaixo trecho do estudo publicado no DOU redigido por Alexandra Barbosa da Silva:
"Tendo por base estudos de natureza etnohistórica, antropológica, documental escrita, ambiental, cartográfica e fundiária, reunidos por equipe técnica qualificada, autorizados por Portarias da Presidência da FUNAI, em conformidade com o disposto no Decreto 1775/96, conclui-se que a terra indígena ora delimitada consiste numa superfície aproximada de 41.571 hectares e perímetro aproximado de 100 Km (como representado em mapa e memorial descritivo, que seguem abaixo), situando-se no município de Iguatemi. A TI Iguatemipegua I é de ocupação tradicional das famílias kaiowa dos tekoha Pyelito e Mbarakay, apresentando as condições ambientais necessárias à realização das atividades dessas mesmas famílias e tendo importância crucial do ponto de vista de seu bem estar e de suas necessidades de reprodução física e cultural, segundo seus usos costumes e tradições, correspondendo, portanto, ao disposto no artigo 231 da Constituição Federal vigente".
Texto originalmente publicado em http://carosamigos.terra.com.br
0 comentários:
Postar um comentário