Por
Ib Sales Tapajós*
26 de abril de 2012 é
uma data histórica para o Brasil. Foi neste dia que o Supremo Tribunal Federal
decidiu, por unanimidade, que a reserva de vagas para negros nas universidades
brasileiras é uma política compatível com a Constituição Federal de 1988. Tal
decisão, devido à forma como foi tomada, em um profundo consenso entre todos os
ministros da corte [1], representou um “tapa na cara” nos setores mais
reacionários da sociedade brasileira, representados pelo DEM, partido que sustentou
a inconstitucionalidade das cotas raciais na ADPF 186, ajuizada no STF em 2009.
As políticas de ação afirmativa
voltadas ao povo negro partem de uma necessidade premente da realidade
brasileira, marcada ainda hoje por uma profunda desigualdade racial. Alguns
dados do IPEA demonstram o grande abismo entre negros e brancos em nosso país: a)
um trabalhador negro ganha em média metade do que ganha um trabalhador branco;
b) de um total de 571 mil crianças entre 7 e 14 anos que estão fora da escola,
62% são crianças negras; c) a taxa de analfabetismo entre os brancos gira em
torno de 8%, sendo de 18% essa taxa entre os negros; d) os brancos estudam em
média 6,9 anos, e os negros 4,7 anos; e) dos jovens negros entre 18 a 24 anos,
apenas 3,8% têm acesso à Universidade, já entre os brancos esse percentual é de
15,5% [2].
Tais dados demonstram a
atualidade das teses do grande sociólogo Florestan Fernandes, que, em 1972, na
obra O negro no mundo dos brancos,
afirmava que “a estrutura racial da sociedade brasileira favorece o monopólio
da riqueza, do prestígio social e do poder pelos brancos. A organização da
sociedade impele o negro para a pobreza, o desemprego ou subdesemprego, e para
o trabalho de negro” [3].
A inferioridade social dos negros
é uma situação resultante de um longo processo histórico no nosso país. Quase 4
séculos de escravidão deixaram marcas profundas na sociedade brasileira, que
são sentidas na pele até hoje pelos afrodescendentes. A “abolição” da escravatura,
em 1888, passou longe de modificar substancialmente a posição do negro na
sociedade brasileira. A exclusão social apenas mudou de forma: os negros
passaram de escravos a párias da sociedade, sem acesso a direitos básicos e desamparados
pelo Estado. O próprio acesso ao mercado de trabalho, no pós-abolição, se
mostrou extremamente dificultoso aos ex-escravos, já que o Estado brasileiro
promoveu uma política perversa de incentivo à imigração de trabalhadores
europeus. Dentre os objetivos de tal política, estava o “branqueamento” da
população brasileira, o qual traria maior progresso econômico, social e
cultural ao país, segundo a ótica dos nossos estadistas de então.
Diante de toda essa
história de violência física, cultural e simbólica praticada contra os negros
no Brasil, é evidente que o Estado e o conjunto da sociedade brasileira possuem
uma enorme dívida social para com o povo negro deste país. Essa dívida não será
paga com a simples adoção de cotas raciais. As ações afirmativas, por mais
importantes que sejam, nunca apagarão nossa história de séculos em que os afrodescendentes
tinham aqui um inferno em vida. Porém, tais ações são importantes medidas
ético-jurídicas a serem tomadas pelo Estado brasileiro a fim de combater a
discriminação racial e engendrar mudanças culturais no nosso país.
Por outro lado, diferentemente
do que alegou o DEM em sua ação perante o STF, as cotas raciais não ferem o
princípio constitucional da igualdade. Muito pelo contrário: as cotas
representam a busca de concretização do princípio da igualdade material,
segundo o qual devem ser conferidos tratamentos desiguais àqueles que se
encontram em posições desiguais na sociedade. O modelo de Estado Liberal,
“neutro” e inerte, foi superado pela Constituição de 1988, a qual exige do
poder público uma postura ativa de combate às desigualdades existentes na
realidade concreta do país.
Desse modo, as ações
afirmativas não apenas são compatíveis com a Constituição Federal de 1988, como
também constituem uma obrigação ético-jurídica do Estado brasileiro na sua
missão de promover uma sociedade livre, justa e solidária, conforme estabelece
o art. 3º, inciso I da Carta Magna.
O STF, portanto, neste
dia 26 de abril, honrou sua importante missão de defender a supremacia da
Constituição. A decisão da corte máxima do país é uma vitória de toda a
sociedade brasileira, especialmente do movimento negro, que, desde a década de
1980, vem defendendo com firmeza a aplicação de ações afirmativas para combater
o racismo e a exclusão social dos negros neste país.
A decisão do dia 26
permite que inúmeras Universidades brasileiras continuem se valendo de
critérios raciais em seus processos seletivos. Ademais, é hora de pressionar
pela abertura democrática de instituições de ensino que ainda hoje se mostram
resistentes em adotar ações afirmativas, como é o caso da USP, uma das
universidades mais elitizadas do Brasil, cujo foco tem sido formar quase que
exclusivamente a elite branca paulistana.
Ao contrário do que
proclamava a direita reacionária, as cotas não incentivaram o ódio racial e a
segregação nas universidades brasileiras. Muito pelo contrário: nas
instituições em que foram adotadas, ajudaram a construir um ambiente acadêmico
mais diversificado e plural. Abortar tal experiência, como queria o DEM, seria
traumático não apenas para os negros, mas também para a própria democracia
brasileira.
Como dizia Florestan Fernandes, “a
democracia só será uma realidade quando houver, de fato, igualdade racial no
Brasil e o negro não sofrer nenhuma espécie de discriminação, de preconceito,
de estigmatização e segregação” [4]. Isto ainda está longe de ocorrer. Porém,
com a mudança que tem se operado na mentalidade da sociedade e com o avanço na
postura do Estado frente à nossa questão racial, que pode ser exemplificado com
a política de cotas, temos motivos para crer que o abismo social entre brancos
e negros tende a diminuir cada vez mais.
Assim, mais do que comemorar a
vitória no STF, é hora de o movimento negro nacional se reorganizar, de modo a avançar
na construção de uma sociedade livre da opressão racial, sem perder de vista
que a luta da população negra deve estar sempre ligada à luta da classe
trabalhadora e de todos os oprimidos e explorados da nossa sociedade. A
construção de um novo modelo de sociedade, em que o homem não seja o lobo do
próprio homem, deve fazer parte do horizonte estratégico do movimento negro.
Nessa
nova sociedade, o ser humano estará apto a desenvolver todas as suas
potencialidades, pois se verá livre da opressão racial, social, econômica e
cultural. Será isto uma utopia, um sonho irrealizável? Talvez. Mas, como diria
Eduardo Galeano, a utopia existe para que nunca deixemos de caminhar..
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*Ib Sales Tapajós é estudante de Direito da UFOPA, coordenador geral da UES e militante do Juntos!
*Ib Sales Tapajós é estudante de Direito da UFOPA, coordenador geral da UES e militante do Juntos!
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[1] O ministro Dias Toffoli foi o único que não votou, por se considerar impedido de participar do julgamento do caso.
[2] Dados extraídos do relatório "Igualdade Racial" do IPEA e da intervenção de Mário
Lisboa Theodoro (Diretor de desenvolvimento do IPEA) na Audiência Pública
realizada pelo STF nos dias 03, 04 e 05 de março de
2010, cuja degravação pode ser lida AQUI.
[3] Florestan Fernandes: "O negro no mundo dos brancos" (1972). Disponível para download no link: http://www.4shared.com/office/WyLQ9abe/fernandes_florestan_-_o_negro_.html
[4] Florestan Fernandes: "O significado do protesto negro" (1989). Disponível para download no link: http://www.4shared.com/office/jcbcxIgw/fernandes_florestan__o_signifi.html
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