sábado, 14 de abril de 2012

Por Heloise Rocha*
Na última quarta-feira, dia 11/04/2012, os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a julgar a ação que pede a descriminalização do aborto em casos de anencefalia, que é uma má-formação cerebral que ocorre no primeiro mês de gravidez, onde o feto tem ausência total ou parcial da massa encefálica, com isso o mesmo não tem chance alguma de conseguir sobreviver fora do útero da mãe por muito tempo, na maioria das vezes horas e até minutos. Em alguns casos o feto chega a perecer dentro do ventre da gestante e isso causa sérias complicações para a saúde da mulher.
Essa ação gerou enorme polêmica principalmente para entidades religiosas que são terminantemente contra o aborto em qualquer caso, até mesmo quando há risco de morte para mãe ou em caso de estupro (que eram até agora os únicos casos de interrupção de gravidez permitidos pelo Direito brasileiro). A Igreja se posiciona contrária ao aborto de fetos anencéfalos por se dizer a favor da vida, mas que vida? Se infelizmente os fetos que são acometidos por tal anomalia não têm chance nenhuma de sobrevivência!
Há que se pensar na mulher que espera esse feto, no sofrimento que é para ela ter que conviver com a realidade de que seu filho, que tanto ela desejou, já irá nascer com certidão de óbito. Como será para essa mulher ter que conviver com uma criança “morta” dentro dela por longos nove meses e ainda correr risco de não poder gerar mais nenhum filho ou até mesmo morrer na hora do parto? Isso é tortura psicológica e física para mulher.
Essa questão perpassa pelo direito da mulher decidir sobre seu próprio corpo, de opinar se quer ou não manter a gestação, ela não pode ser vista como mero hospedeiro para aquele feto que está gestando. Tem o direito de querer abreviar um sofrimento tão grande que é para ela abrigar em seu útero um feto morto.
Finalmente, nesta última quinta (12), depois de dois dias de intensos debates, com 8 votos favoráveis e 2 contrários, os ministros do STF tornaram legal o aborto de fetos anencéfalos. Decisão essa que tem um significado importantíssimo na reafirmação da laicidade do estado brasileiro. Deve-se lembrar que estamos discutindo sobre um princípio fundamental que se coloca em julgamentos como este que foi discutido, o princípio do direito de decisão, imprescindível em uma sociedade que se posiciona como democrática e que respeita os direitos do cidadão. A descriminalização do aborto em casos de anencefalia não obriga nenhuma mãe a interromper a gravidez caso não queira, mas garante o direito de decidir sobre seu próprio corpo. 
Diante desta relevante conquista para o movimento feminista, temos que pensar que muito já foi conquistado, mas ainda há muita luta pela frente. Essa decisão do STF mostra que a luta das mulheres pela conquista do direito pleno ao nosso corpo, em escolher se quer seguir uma gestação ou não, é direito e questão de saúde publica da mulher, pois milhares de mulheres fazem aborto na clandestinidade no Brasil e muitas morrem por realizá-lo sem as mínimas condições de higiene. Não se pode mais admitir que mulheres morram por falta de assistência medica de qualidade, por idealismos morais e religiosos dessa sociedade patriarcal e machista. O aborto tem que ser legal e seguro!
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* Heloise Rocha é coordenadora geral do DCE-UFOPA, militante do coletivo de mulheres Rosas de Liberdade e do Juntos! Juventude em luta.

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