No site do MST:
O massacre de Eldorado do Carajás [ocorrido há exatos 16 anos atrás] teve repercussão ímpar, pelo do número de mortos, pelas circunstâncias das execuções sumárias, e em função do número de policiais envolvidos.
A construção da impunidade teve início minutos após o fim do massacre. Mesmo sabendo da ilegalidade, os policiais removeram todos os corpos da cena do crime e com este ato, impossibilitaram a realização de perícias eficazes para a localização dos autores dos disparos.
Dois promotores de justiça, que insistiam na tese de que era obrigação do Ministério Público do Estado do Pará investigar a responsabilidade do Governador do Estado e do alto escalão no massacre, foram afastados do caso pelo na época Procurador-Geral de Justiça, Manoel Santino do Nascimento. No segundo mandato do Governador Almir Gabriel, Manoel Santino do Nascimento foi Secretário Especial de Governo.
O encarregado do Inquérito Policial Militar, Coronel PM João Paulo Vieira, também isentou Almir Gabriel e toda a cúpula do Governo de qualquer responsabilidade pelo massacre. No segundo mandato do Governador Almir Gabriel, o Coronel João Paulo Vieira foi nomeado Chefe da Casa Militar.
O encarregado do Inquérito Policial Militar, Coronel PM João Paulo Vieira, também isentou Almir Gabriel e toda a cúpula do Governo de qualquer responsabilidade pelo massacre. No segundo mandato do Governador Almir Gabriel, o Coronel João Paulo Vieira foi nomeado Chefe da Casa Militar.
O inquérito policial instaurado por determinação do Superior Tribunal de Justiça para apurar a responsabilidade do Governador Almir Gabriel foi arquivado a pedido da Procuradoria Geral da República. Mesmo tendo sido afastadas pessoas com envolvimento importante no massacre, em função da intensa pressão do MST e da sociedade, conseguiu-se que pelos menos os policiais militares diretamente envolvidos com as execuções sumárias e lesões fossem processados judicialmente.
No final do mês de março de 2012, a defesa dos réus Mario Colares Pantoja e Major José Maria Pereira Oliveira apresentou ao Supremo Tribunal Federal pedido de habeas corpus, requerendo fosse concedido o direito de permanecerem aguardando em liberdade o final julgamento de todos os recursos protelatórios que vêm sendo apresentados.
Ante essa evidente tentativa de protelar ainda mais o cumprimento da sentença condenatória que foi imposta pelo Tribunal do Júri, o ministro Gilmar Mendes, em decisão liminar data de 28 de março de 2012, depois de afastar as alegações da defesa, fez contar de sua decisão: “É que, reconhecida a existência de abuso do direito de recorrer, tem sido firme a posição desta Corte no sentido de determinar a baixa dos autos independentemente do trânsito em julgado” (HC 112751).
Essa decisão obriga que imediatamente os autos do processo retornem ao Pará, para o imediato início do cumprimento das penas que foram impostas, pondo fim à impunidade reinante no caso.
Abaixo, no 'Mais Informações' veja cronologia.

terça-feira, abril 17, 2012
Ib Tapajós
