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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

No blog Outra Frequência (texto adaptado):
Entre os dias 23 a 25 de Novembro de 2011, a Universidade Federal do Oeste do Pará, no auditório do Campus Tapajós, Santarém - PA, sediará o IV Festival de Direitos, com o tema: “Direito, Poder e Opressão”. Evento organizado pelo Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular. Durante os três dias, a comissão organizadora espera reunir a comunidade participante em volta de uma ampla programação de debates, grupos temáticos, apresentação de trabalhos, além de atividades culturais.
Mas o que é o Festival de Direitos?
Realizado desde 2008, o Festival de Direitos é uma iniciativa dos estudantes, juntamente com professores e representantes de movimentos sociais que entendem necessário um fórum para debater os principais assuntos jurídicos e sociais, sobretudo da Amazônia, de maneira crítica e teórica. (Vide Festival de Direitos 2010). 
Neste ano o tema/base será o livro “Direito, Poder e Opressão” de Roberto Aguiar, a expectativa é de que através deste tema poderemos fomentar a reflexão e crítica rompendo com o véu ideológico operado pela mercantilização do ensino jurídico predominante nas instituições de ensino superior.
O Festival de Direitos sente a responsabilidade de fazer crítica a visão de um direito sistêmico e lógico, que pelo contrário se mostra um discurso vazio que pode ser tudo e ao mesmo tempo pode ser nada, que se diz neutro e pautado na legalidade e na verdade perpetua um projeto comprometido com a reprodução da dominação, consubstanciando um sistema de desigualdades.

Isto tem se percebido mais explicitamente com os grandes projetos desenvolvimentistas do Governo Federal onde o Estado através do seu poder, sacrifica o direito ou dá um “novo” sentido a ele quando necessita que a balança penda para o seu lado. Soma-se a isso o endurecimento dos mecanismos de repressão estatais e a criminalização dos Movimentos Sociais como resposta ao aumento das tensões na sociedade.

Nas palavras de Roberto Aguiar (1995) podemos justificar a essência do nosso evento: "É preciso também alertar o leitor que esta reflexão aqui desenvolvida é comprometida, parcial e crítica. Não tente aqui encontrar uma visão neutra, equilibrada e tolerante, pois assumir uma visão dialética de justiça significa tomar partido ao lado dos dominados, dos oprimidos, dos reprimidos e das maiorias. Quem esperar regras de bem viver, enquanto pessoa ou ordenamento jurídico, vai se frustrar, já que uma justiça dialética passa pela mudança social, pela derrubada de poderes discriminatórios e pela transformação da economia em favor dos dominados."
PROGRAMAÇÃO:
INSCRIÇÕES no Programa de Direito e Hall do Auditório/UFOPA - A partir do dia 11 à 23/11, das 15h às 21h - VALOR ÚNICO: R$ 10,00
# Confirme sua presença no Facebook.

domingo, 29 de maio de 2011


Por Giulia Tadini*
Antes das Revoluções Árabes qual era a nossa visão sobre as mulheres mulçumanas? Lembramo-nos da Jade em “O Clone” fugindo de um casamento arranjado e da burca, ou então pensamos nas odaliscas em algum harém imaginário. Para além disso, costumamos explicitar as opressões que sofrem as mulheres mulçumanas, muitas vezes fazendo extensos debates sobre seus costumes, enquanto escondemos o quanto nós, “as ocidentais”, também somos oprimidas diariamente.
Mas, se isso é de fato verdade, onde estavam as mulheres que hoje estão nas ruas do Oriente Médio tendo papel protagonista nas Revoluções Árabes? Naomi Wolf em artigo na Al Jazeera [1] fala em uma revolução feminista no mundo árabe, na qual as mulheres transcendem os papéis rígidos de gênero e assumem posições de liderança nas manifestações. Após décadas, houve, neste ano, um 8 de março no mundo árabe.
Essa foto mostra estudantes que protestavam durante uma manifestação em frente ao edifício da principal da Universidade no Cairo para exigir a renúncia do reitor [2]. Nela podemos ver que em nada as mulheres do Egito correspondem ao estereótipo que temos delas. São mulheres lutando contra ditaduras, ocupando as ruas e praças e transformando sua realidade. São exemplos para as mulheres do mundo todo.
“As mulheres do Egito não só ‘se somam’ aos protestos, mas tem sido uma força destacada da evolução cultural que as tornou indispensáveis. E o que vale para o caso do Egito, pode se dizer também, em maior ou menor medida, para todo o mundo árabe. Quando as mulheres mudam, tudo muda; e as mulheres do mundo muçulmano estão mudando radicalmente” (Naomi Wolf).

sexta-feira, 6 de maio de 2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, como união estável ou entidade familiar a união homoafetiva. "O reconhecimento, portanto, pelo tribunal, hoje, desses direitos, responde a um grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida", afirmou a ministra Ellen Gracie.
Pela decisão do Supremo, os homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte, podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde, poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos.
As uniões homoafetivas serão colocadas com a decisão do tribunal ao lado dos três tipos de família já reconhecidos pela Constituição: a família convencional formada com o casamento, a família decorrente da união estável e a família formada, por exemplo, pela mãe solteira e seus filhos. E como entidade familiar, as uniões de pessoas do mesmo sexo passam a merecer a mesma proteção do Estado.
Facilidade
A decisão do STF deve simplificar a extensão desses direitos. Por ser uma decisão em duas ações diretas de inconstitucionalidade - uma de autoria do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e outra pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat -, o entendimento do STF deve ser seguido por todos os tribunais do país.
Os casais homossexuais estarão submetidos às mesmas obrigações e cautelas impostas para os casais heterossexuais. Por exemplo: para ter direito à pensão por morte, terá de comprovar que mantinha com o companheiro que morreu uma união em regime estável.
Pela legislação atual e por decisões de alguns tribunais, as uniões de pessoas de mesmo sexo eram tratadas como uma sociedade de fato, como se fosse um negócio. Assim, em caso de separação, não havia direito a pensão, por exemplo. E a partilha de bens era feita medindo-se o esforço de cada um para a formação do patrimônio adquirido.
 
Fonte: Agência Estado

sexta-feira, 22 de outubro de 2010



Conferências, oficinas temáticas, exibição de filmes e apresentação de trabalhos acadêmicos compõem a programação do Festival de Direitos 2010, que ocorre entre os dias 25 e 29 de outubro, no auditório Wilson Fonseca, Campus Rondon, da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA). As inscrições estão abertas e podem ser feitas na entrada do Auditório(Av. Marechal Rondon, s/n), no horário das 9h às 12h e das 15 às 21h, ao custo de R$ 10,00. As vagas são limitadas.

Esta é a terceira edição do Festival de Direitos, que desde 2008 reúne profissionais e acadêmicos da área jurídica para debater temas relacionados aos direitos humanos, conflitos sociais e meio ambiente, numa perspectiva crítica, emancipatória e voltada para a realidade da região amazônica.

A conferênciade abertura será proferida pelos professores Dr. Luiz Otávio, FlorêncioVaz (Ufopa) e Joaquim Shiraishi (Universidade Estadual do Amazonas –UEA), os quais abordarão o tema “Direito achado na Beira do Rio”.

Estão previstas ainda exibições dos documentários: “Mataram Irmã Dorothy”, que mostra os bastidores do julgamento da missionária assassinada brutalmente em 2005, e “Mulheres, Mães, Viúvas da Terra”,este último lançado em janeiro deste ano e dirigido pelo professor Evandro Medeiros, da Universidade Federal do Pará (UFPA), Campus deMarabá. Serão exibidos também “Ver-o-Peso” e “Guerrilha do Araguaia”. As exibições serão no auditório sempre a partir das 9h.

A UES participará do Festival de Direitos 2010, através da oficina "Organização estudantil: aspectos jurídicos e políticos", que ocorrerá na quarta feira (dia 27), às 17 horas.

Para mais informações: (93) 9121-0866 (Ramom Santos - comissão organizadora).

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Notícia extraída do blog do jornalista Alailson Muniz: http://www.alailson.blogspot.com/

Desde ontem, segunda-feira (20), a comunidade estudantil paraense já conta com um novo benefício: a meia passagem intermunicipal. A cerimônia de lançamento aconteceu na manhã desta sexta (17), no auditório do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), no município de Castanhal.

Terão direito ao serviço estudantes dos ensinos médio, técnico e superior (inclusive pós-graduação) das redes pública e privada que não estudam no mesmo município em que residem. A medida abrange os serviços de transporte rodoviário e aquaviário intermunicipais de passageiros do estado.

Durante o ato de lançamento, três estudantes receberam, simbolicamente, as primeiras carteiras de meia passagem. O primeiro lote com 1.140 documentos será entregue nos próximos dias às instituições da região. A previsão é de que, até o fim do ano, 5.000 estudantes de todo o estado recebam suas carteiras.

Representando a União Paraense dos Estudantes Secundaristas (Upes), Jaide Sousa afirmou que a conquista do direito à meia passagem intermunicipal é fruto de 20 anos de luta do movimento estudantil paraense. O projeto de lei foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, transformando-se na Lei Estadual 7.327/09, sancionada em novembro passado.

Serviço - Alunos que ainda não realizaram cadastro para receber a meia passagem intermunicipal têm até o dia 30 de setembro de 2010 para fazê-lo na própria instituição de ensino. Para isso, basta levar os seguintes documentos: documento de identidade com foto; 2 fotos 3x4; comprovante de residência; e declaração de Imposto de Renda do responsável (apenas para aluno da instituição particular).

terça-feira, 6 de abril de 2010

Por Ib Sales Tapajós*
Vivemos no Brasil uma crescente expansão de instituições privadas de ensino superior (IPES), processo que se consolidou a partir da década de 90 e que continua caminhando a passos largos. De acordo com o Censo do Ministério da Educação de 2007, houve um aumento de 300% no número dessas instituições entre 1991 e 2006, ao passo que, nesse mesmo período, as universidades públicas cresceram apenas 11%.
Tais números são reflexos do novo papel atribuído ao Estado brasileiro pela política neoliberal dos últimos governos: um Estado mínimo, que outorga à iniciativa privada a responsabilidade pela prestação de serviços essenciais como educação, saúde e previdência social. Daí o Brasil ser hoje o país com maior índice de privatização da educação superior da América Latina e um dos cinco de maior privatização a nível mundial, considerados o número de instituições e o percentual de matrículas – aproximadamente 75% dos estudantes universitários brasileiros estão matriculados em instituições particulares.
É importante salientar que essa acelerada expansão do ensino privado acontece sem a necessária regulamentação pelo poder público. A maioria das IPES não obedece ao tripé universitário do ensino, pesquisa e extensão, sendo apenas instituições de ensino. Não há uma lei que controle efetivamente o aumento no valor das mensalidades, que, via de regra, ocorre todo ano em percentuais bastante elevados.
A União dos Estudantes de Ensino Superior de Santarém (UES) realizou, nos dias 17 e 18 de março de 2010, um Seminário no Centro Universitário Luterano de Santarém (CEULS/ULBRA), que trouxe à tona várias discussões relevantes acerca do ensino superior privado. Dentre elas destacou-se a questão dos direitos estudantis nas IPES.
Nesse sentido, foi colocada à discussão a cobrança de taxas pelo fornecimento de documentos relacionados à situação do estudante na instituição, como declarações de matrícula, históricos acadêmicos e o diploma de conclusão de curso. Além do pagamento das caras mensalidades, o acadêmico se vê obrigado a arcar com quantias consideráveis por documentos que são seus de direito, mas que as IPES só entregam mediante contraprestação monetária. Uma simples declaração de matrícula custa, em média, R$ 10,00. A taxa de diploma – documento comprobatório da conclusão bem sucedida de um curso superior – custa cerca de R$ 50,00. O resultado desse alto custo financeiro do ensino prestado por instituições privadas são as altas taxas de evasão, que atingem no Brasil o patamar de 50%.
Ocorre, porém, que a cobrança de taxas pelo fornecimento de documentos, além de abusiva, contraria a própria Constituição Federal, que dispõe, em seu art. 5º, inciso XXXIV: “São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.
Apesar de a Lei se referir a “repartições públicas”, o entendimento consolidado no meio jurídico é de que a regra se impõe a toda e qualquer instituição prestadora de serviço público. Ora, a educação é direito de todos e dever do Estado. É um serviço público que o Estado permite seja prestado pelo setor privado, através do atendimento de algumas condições, que estão estampadas na Constituição e na legislação pertinente. Desse modo, a vedação do art. 5º, XXXIV, alcança também as IPES.
Por outro lado, há que se ressaltar que o fornecimento de diplomas, históricos e declarações são despesas ordinárias da instituição de ensino, já sendo cobertas pelo valor das mensalidades. Portanto, a cobrança de taxas por esses documentos é inconstitucional. Esse é o entendimento que tem prevalecido nos tribunais brasileiros.
Outra questão polêmica que surgiu no evento realizado pela UES foi a situação dos acadêmicos bolsistas do Programa Universidade para Todos (PROUNI). Foi levantado o caso do próprio CEULS/ULBRA, onde os titulares de bolsas integrais do PROUNI não têm a possibilidade de acesso a bolsas de pesquisa e extensão. Tida como discriminatória por tais estudantes, a medida foi justificada pela Direção com o argumento de que a ULBRA não paga bolsa em dinheiro para nenhum estudante, apenas concede descontos ou isenções na mensalidade de discentes que tenham alguma bolsa de pesquisa ou extensão na instituição.
Tal justificativa não nos parece razoável, tendo em vista que o custo das vagas do PROUNI não é arcado pela instituição de ensino, e sim pelo Governo Federal, através de isenções fiscais. A própria lei que rege o Programa – Lei nº 11.096/2005 - veda esse tipo de restrição em seu art. 4º, ao dispor que “Todos os alunos da instituição, inclusive os beneficiários do PROUNI, estarão igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da instituição”.
O impedimento de acesso de bolsistas do PROUNI a bolsas de extensão e pesquisa compromete a formação de qualidade desses acadêmicos, que depende fundamentalmente dessas duas atividades. Logo, a restrição não é compatível com o alegado objetivo de democratização da Universidade propagado pelo Governo Federal.
Esses dois exemplos de violação aos direitos estudantis praticados pelas direções de instituições particulares demonstram a necessidade urgente de organização dos acadêmicos. A construção de entidades estudantis representativas, especialmente Centros Acadêmicos, deve ser levada a sério no intuito de garantir o respeito a direitos já previstos nas leis brasileiras, bem como para conquistar novos direitos. Dentre estes, destaca-se a necessidade de uma lei que regule efetivamente o reajuste de mensalidades, coibindo os aumentos abusivos comumente praticados pelas instituições de ensino.
Dessa forma, a organização estudantil é fundamental não apenas para a preservação e conquista de direitos, mas também, e acima de tudo, para garantir uma verdadeira democratização do ensino superior no Brasil. Esse é o nosso grande desafio.
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* Ib Sales Tapajós é coordenador geral da União dos Estudantes de Ensino Superior de Santarém (UES)
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